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A Assembleia Municipal é o órgão máximo do poder local e representam os munícipes do concelho do Porto Moniz. Este órgão deliberativo dos Municípios é constituído pelos representantes das diferentes forças politicas eleitas, em proporção segundo o método de Hondt, nas várias listas concorrentes.
Os presidentes de Junta de Freguesia eleitos integram a Assembleia municipal por inerência, sendo a Mesa da Assembleia composta por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário, eleitos por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal, de entre os seus membros.
Aquando das eleições autárquicas, é o presidente da Assembleia Municipal cessante que procede à instalação da nova Assembleia Municipal no prazo de 20 dias após o apuramento dos resultados eleitorais.
A Assembleia Municipal tem cinco sessões ordinárias anuais, nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro.
As sessões extraordinarias da Assembleia Municipal, são convocadas:
Todas as sessões da Assembleia Municipal são públicas e têm um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.
Da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro e da Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, destacam-se as seguintes competências para as Assembleias Municipais:
As principais competências da Assembleia Municipal são:
Sob proposta ou pedido de autorização da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal pode ainda:
Local de Realização das Assembleias Municipais: Auditório Municipal da Câmara Municipal do Porto Moniz.
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