O apoio à Educação Pré-escolar está inserido no âmbito do Programa "Porto Moniz Educa +".
Considerando o enquadramento preocupante, urge a necessidade de adotar medidas concretas que, de um modo positivo, colaborem para inverter ou amenizar as consequências desta problemática, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho.
É neste contexto que o Município do Porto Moniz vem implementar medidas diretas, visando a inversão do panorama atual.
A quem se destina os apoios?
O presente Regulamento aplica-se exclusivamente a munícipes com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica do concelho do Porto Moniz, excetuando-se emigrantes, nos casos em que pelo menos um dos progenitores seja natural do Município de Porto Moniz, podendo candidatar-se assim que estabeleçam residência no Concelho.
Qual o objetivo do apoio?
Com o apoio à educação pré-escolar, sob a forma de auxílio económico, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e consequentemente o número de crianças a frequentar a creche, jardim de infância ou pré -escolar do concelho.
O apoio será concedido às pessoas mediante o suporte da mensalidade de creche, jardim de infância ou pré-escolar.
Quem são os beneficiários dos apoios?
São beneficiários das medidas de apoio à educação pré-escolar todas as crianças desde que reunidas as condições previstas no regulamento.
A atribuição do apoio à educação pré-escolar implica que as candidaturas satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a) Que a criança seja residente no Concelho de Porto Moniz;
- b) Que a criança resida efetivamente com o progenitor, familiar ou outrem que possua a sua guarda;
- c) Que um dos progenitores, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, resida no Município de Porto Moniz há mais de um ano, à data do nascimento da criança;
- d) Que o progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança não contenha, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município de Porto Moniz;
- e) Que a criança frequente a creche, jardim de infância ou pré -escolar no concelho, no caso do apoio a educação pré-escolar.