Os apoios concedidos ao tecido empresarial do concelho do Porto Moniz estão inseridos no âmbito do programa Revitaliza +
Serão admitidos a candidatarem -se aos apoios ao tecido empresarial, os empresários que exerçam, na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, uma ou mais das seguintes atividades:
- Agricultura, produção animal, caça, floresta e pescas;
- Indústrias transformadoras;
- Construção;
- Comércio de bens por grosso e a retalho; Reparação de veículos automóveis e motociclos;
- Transportes e armazenagem;
- Alojamento, restauração e similares;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Prestação de serviços.
Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção
O Apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção consiste numa medida extraordinária, de pagamento único, que visa a atribuição de um apoio financeiro no valor de 300,00 € (trezentos euros) por empresário, com o intuito de auxiliar o empresário a suportar parte das despesas associadas à aquisição de material que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o combate à propagação da COVID-19, em conformidade com as indicações das entidades competentes.
Para poderem beneficiar deste tipo de apoio, os empresários deverão ser proprietários, arrendatários, cessionários ou, a outro título, legítimos detentores ou possuidores de um estabelecimento aberto ao público ou equiparado.
Consultar Regulamento (secção II)
Apoio à manutenção de postos de trabalho
O apoio à manutenção de postos de trabalho reveste a forma de um apoio financeiro, de caráter extraordinário e de pagamento único, atribuído ao empresário, de acordo com o total de trabalhadores, a laborar na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, referente ao período de dois meses, e equivalente à percentagem da compensação retributiva da responsabilidade do empregador.
Condições de acesso ao apoio
Podem candidatar-se ao apoio à manutenção de postos de trabalho os empresários com domicílio fiscal ou sede no Município de Porto Moniz à data de 1 de janeiro de 2020, com a situação regularizada perante o Município, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, definindo-se como “empresários”, para fins do presente apoio, as empresas de pessoas singulares, sociedades comerciais, incluindo os respetivos sócios-gerentes, trabalhadores independentes e prestadores de serviços com rendimentos exclusivamente da categoria B, que não exerçam atividade dependente de inscrição em ordem profissional.
Apenas terão direito a este apoio os empresários que além de cumprirem os requisitos previstos no n.º 1, tenham sofrido quebra abrupta e acentuada de faturação, superior a 40 % (quarenta por cento), nos meses de março, abril e maio de 2020, por referência ao período homólogo do ano anterior ou por referência ao valor médio mensal de faturação do ano anterior, na sequência da atual pandemia e por força dessa, sem que qualquer dos eventos acima referidos proceda de facto imputável ao empresário, considerando-se para fins do presente como facto imputável ao empresário a determinação judicial ou administrativa ou equivalente para encerrar estabelecimento, parar ou limitar atividade por aplicação de sanção ou de medida cautelar ou preventiva, ou ainda decisão empresarial definida previamente à pandemia.
Consultar Regulamento (secção III)
