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A reabilitação urbana tem vindo a assumir um papel preponderante nos últimos dez anos, a nível europeu, nacional, regional e local, com a consciencialização cada vez mais presente da degradação do parque edificado e dos diversos espaços nas localidades urbanas e suas periferias.

Uma área de reabilitação urbana, ARU é:

“uma área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana”.

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Prazos de execução

O prazo estabelecido para a execução de uma ARU é de 15 anos (Artigo 20º do RJRU). Significa que a ARU a ser aprovada e implementada estará em vigor de 2016 a 2031.

A cada cinco anos de vigência da operação de reabilitação urbana, a câmara municipal deve submeter à apreciação da assembleia municipal um relatório de avaliação da execução dessa operação. No quadro desse relatório, a elaborar pela câmara municipal, deverá ser feita uma apreciação do grau de desenvolvimento das ações de reabilitação definidas e da prossecução dos objetivos da estratégia de reabilitação, podendo apontar para a necessidade de reprogramação da operação.

Os apoios concedidos ao tecido empresarial do concelho do Porto Moniz para a manutenção dos postos de trabalho estão inseridos no âmbito do programa Revitaliza +

O apoio à manutenção de postos de trabalho reveste a forma de um apoio financeiro, de caráter extraordinário e de pagamento único, atribuído ao empresário, de acordo com o total de trabalhadores, a laborar na circunscrição territorial do Município de Porto Moniz, referente ao período de dois meses, e equivalente à percentagem da compensação retributiva da responsabilidade do empregador.

Condições de acesso ao apoio

Podem candidatar-se ao apoio à manutenção de postos de trabalho os empresários com domicílio fiscal ou sede no Município de Porto Moniz à data de 1 de janeiro de 2020, com a situação regularizada perante o Município, a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, definindo-se como “empresários”, para fins do presente apoio, as empresas de pessoas singulares, sociedades comerciais, incluindo os respetivos sócios-gerentes, trabalhadores independentes e prestadores de serviços com rendimentos exclusivamente da categoria B, que não exerçam atividade dependente de inscrição em ordem profissional.

Apenas terão direito a este apoio os empresários que além de cumprirem os requisitos previstos no n.º 1, tenham sofrido quebra abrupta e acentuada de faturação, superior a 40 % (quarenta por cento), nos meses de março, abril e maio de 2020, por referência ao período homólogo do ano anterior ou por referência ao valor médio mensal de faturação do ano anterior, na sequência da atual pandemia e por força dessa, sem que qualquer dos eventos acima referidos proceda de facto imputável ao empresário, considerando-se para fins do presente como facto imputável ao empresário a determinação judicial ou administrativa ou equivalente para encerrar estabelecimento, parar ou limitar atividade por aplicação de sanção ou de medida cautelar ou preventiva, ou ainda decisão empresarial definida previamente à pandemia.

Consultar Regulamento (secção III)

O apoio à digitalização do ensino está inserido no âmbito dos apoios sociais concedidos ao abrigo do programa Revitaliza +

O apoio à digitalização do ensino visa dotar os estudantes do concelho de Porto Moniz dos meios necessários para a frequência e participação em aulas nas plataformas digitais, através da atribuição de um computador portátil por aluno.

Este apoio é dirigido aos encarregados de educação de alunos do 1.º ao 12.º ano, ou alunos quando maiores, residentes no concelho de Porto Moniz e a frequentar a Escola Básica e Secundária com Pré-Escolar e Creche do Porto Moniz.

Consultar Regulamento (Secção III)

Os apoios concedidos ao tecido empresarial do concelho do Porto Moniz para a aquisição de material de proteção e desinfeção, estão inseridos no âmbito do programa Revitaliza +

O apoio à aquisição de material de proteção e desinfeção consiste numa medida extraordinária, de pagamento único, que visa a atribuição de um apoio financeiro no valor de 300,00 € (trezentos euros) por empresário, com o intuito de auxiliar o empresário a suportar parte das despesas associadas à aquisição de material que garanta o cumprimento das regras de segurança sanitária e o combate à propagação da COVID-19, em conformidade com as indicações das entidades competentes.

Para poderem beneficiar deste tipo de apoio, os empresários deverão ser proprietários, arrendatários, cessionários ou, a outro título, legítimos detentores ou possuidores de um estabelecimento aberto ao público ou equiparado.

Consultar Regulamento (secção II)

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O Programa Municipal de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho insere-se no âmbito do Porto Moniz Trabalho +.

Este apoio poderá assumir uma das seguintes modalidades:

  • Apoio ao desempregado não subsidiado;
  • Apoio ao desempregado subsidiado.

Este Programa tem como principais objetivos:

  • Contribuir para a integração dos desempregados, residentes no Município de Porto Moniz, no mercado de trabalho.
  • Possibilitar, através da participação em projetos de formação prática, uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho.
  • Facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis de saber-fazer e saber-estar, através da realização de projetos em determinadas áreas de atuação, de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas.
  • Facilitar a posterior integração no mercado de trabalho, nomeadamente, através do enriquecimento curricular;
  • Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego.

A realização e conclusão do programa acima referido não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação com o Município de Porto Moniz.

A quem se destina?

Este Programa destina -se a cidadãos residentes e eleitores no Município de Porto Moniz que possuam habilitação académica de:

  • Bacharelato, licenciatura, mestrado ou doutoramento (nível 6 a 8);
  • Curso técnico -profissional (nível 5);
  • 12.º Ano de escolaridade ou inferior.

Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Estar à procura de primeiro emprego ou desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira;
  • Não ser beneficiário do rendimento social de Inserção (RSI);
  • Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao programa;
  • Aceitem as obrigações e atividades do programa e das orientações dos técnicos do projeto.

Excluem-se deste Programa os candidatos que estejam a exercer qualquer atividade profissional remunerada.

Atividades e Projeto

O programa inclui projetos a serem desenvolvidos em diversas áreas, tais como a educação, desporto, social, juventude, cultura, ambiente, financeira, comunicação, cidadania, planeamento, entre outras, no âmbito das atribuições e competências do município.

O Programa integra três âmbitos de atividades que o candidato terá de participar:

  • Formação;
  • Aprendizagem;
  • Acompanhamento e avaliação.

Consultar Regulamento

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